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Empregador: Entenda o conceito de Convenção Coletiva de Trabalho

Empregador: Entenda o conceito de Convenção Coletiva de Trabalho

17-10-18

Instrumento coletivo estabelece direitos e deveres

 

Convenção Coletiva de Trabalho – CCT é o acordo de caráter normativo, pactuado entre os sindicatos patronal e dos empregados, representantes de categorias econômicas e profissionais, que visam estabelecer regras para as relações de trabalho.

 

O direito de reconhecimento da Convenção Coletiva como norma da relação de trabalho está previsto no artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal 88 e Art. 611 da Lei nº 5.452/1943 CLT.

 

Nesta negociação são celebradas as cláusulas sociais e econômicas mais benéficas aos empregados, sempre em concordância com os empregadores. Dentre os assuntos negociados estão o piso salarial, jornada de trabalho, reajuste salarial, contrato de experiência, benefícios, seguro de vida, estabilidades de férias, de auxílio doença e licença maternidade, entre outros direitos e deveres.

 

As Convenções são realizadas uma vez ao ano, não podendo ultrapassar o período máximo de dois anos entre uma e outra.

 

Se os termos negociados e estabelecidos forem aprovados pelo sindicato patronal e dos empregados devidamente representados, assina-se a Convenção Coletiva de Trabalho e efetua-se o registro junto ao Ministério de Trabalho e Emprego – MTE, cujas regras passam a ser válidas e aplicáveis para todos os integrantes daquela categoria profissional.

 

Apesar de ser decidida como uma lei interna pelos sindicalizados e seus representantes, as decisões não podem ferir a legislação trabalhista vigente. Porém, caso as cláusulas acordadas na Convenção sejam mais benéficas do que a legislação, o que vale é o acordo e não o que está previsto na lei, ou seja, prevalece o que for mais benéfico.

 

Data-base: O que significa?

 

Data-base é o período do ano em que empregador e empregados representados pelos sindicatos se reúnem para repactuar os termos e cláusulas da CCT. Em outras palavras e de forma resumida, é o mês no qual se discute o reajuste salarial do empregado.

 

A vigência da CCT terá a validade máxima de dois anos, porém, o mais comum é o prazo de um ano.

 

A exemplo, o Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município de São Paulo, estabeleceu por meio de Convenção, que a Data-base da categoria é 1º de março de cada ano.

 

Dissídio: Termo utilizado, porém desconhecido.

 

Um termo que gera muita confusão é o Dissídio coletivo, que muitas vezes é usado erroneamente para se referir à data base. O Dissídio só ocorre quando não há possibilidade de acordo na Data-base entre as partes, ou seja, empregador e empregados, levando a questão à Justiça do Trabalho. Sendo o processo levado a julgamento, caberá à Justiça do Trabalho promulgar uma sentença normativa que terá vigência em lugar do acordo.

 

Espero que tenha ajudado a clarear mais as ideias sobre esse assunto. Se ficou alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco através das redes sociais!

 

Fonte: Consultor Doméstico

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