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É proibido menor de 18 anos no trabalho doméstico

É proibido menor de 18 anos no trabalho doméstico

18-10-18

Descumprimento gera multa e ação trabalhista

 

De acordo com o Decreto nº 6.481/2008, art. 2º e por força da Convenção 168 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), o serviço doméstico para menores de 18 anos de idade, foi considerado uma das piores formas de trabalho infantil. O Decreto nº 6.481/2008 regulamentou e aprovou a “Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil” (Lista TIP).

 

Logo, somente poderá ser admitido como empregado doméstico e se sujeitar as relações trabalhistas, a pessoa física, independentemente do sexo, com idade igual ou superior a 18 anos.

 

Dessa forma, considera-se nulo, de pleno direito, o contrato de trabalho doméstico, quando o prestador do serviço for pessoa física com idade inferior a 18 anos completos.

 

Vale ressaltar, contudo, que a nulidade do contrato de trabalho, produz efeitos jurídicos, garantindo ao empregado doméstico menor de 18 anos os direitos preservados como se plenamente capaz, ou seja, mesmo o contrato de trabalho sendo nulo e o empregado com idade inferior a permitida, os direitos lhe são garantidos em plenitude na forma da Lei. Assim, o juiz deverá mandar cessar imediatamente a prestação de serviço.

 

Além do pagamento a título de indenização e de todos os direitos trabalhistas, o empregador ficará sujeito a multa que pode chegar a R$ 2.012. O empregador ainda pode ter problemas na esfera criminal, caso o Ministério Público do Trabalho ajuíze ação contra o trabalho infantil.

 

O principal objetivo da proibição, é proteger o menor de 18 anos, preservando suas condições física e psíquica.

 

A quem utilize a Lei Complementar nº 150/2015 para justificar legalmente tal contratação, anterior a vigência da referida Lei, datada em 01/06/2015. A Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015) passou a ser aplicada imediatamente aos contratos vigentes e aos futuros contratos a partir da sua vigência. Tal Lei não tem efeito retroativo, produzindo efeito jurídico a partir da sua vigência.

 

Espero que tenha ajudado a clarear mais as ideias sobre esse assunto. Se ficou alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco através das redes sociais!

 

Fonte: Consultor Doméstico

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